Vistoria Técnica

Laudo Técnico de Vistoria de Constatação

Visa atender às normas da ABNT e as melhores práticas relacionadas a manutenção e conservação de uma edificação. Laudo indispensável para atestar, descrever e registrar, de modo a resguardar Proprietários, Síndicos e Gestores de imóveis, acerca do estado de conservação e condições de um ou mais sistemas construtivos da edificação, identificando as anomalias existentes nestes. Mostra-se muito útil e importante na mediação e negociação técnica, contribuindo para solução de conflitos e problemas.

Este Laudo deve sempre ser feito por profissional ou empresa habilitada.

LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA

Visa atender à norma ABNT NBR 12.722/1992 – Discriminação de Serviços para a Construção de Edifícios. Laudo indispensável para atestar, descrever e registrar previamente, acerca do estado de conservação e condições dos sistemas construtivos, identificando anomalias existentes nos imóveis vizinhos da obra ou serviços a serem realizados, a fim de resguardar os Construtores e/ou Incorporadores, assim como, os próprios Proprietários dos imóveis vizinhos, seja em virtude de serviços provisórios ou definitivos como: movimentações de terra, escavações e aterros, contenções e escoramentos para estabilização do terreno, rebaixamento de lençol freático, fundações, entre outros.

Este Laudo deve ser elaborado antes de iniciar a obra ou serviço, e posteriormente registrado em cartório. Uma cópia do Laudo deve ser entregue aos Proprietários dos imóveis vizinhos, a fim de identificar os direitos e deveres das partes, diante de eventuais danos que possam ser causados.

Este Laudo deve sempre ser feito por profissional ou empresa habilitada.

LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE IMÓVEL

Visa atender à norma ABNT NBR 5.674/2012 – Manutenção de Edificações. Laudo indispensável para atestar, descrever e registrar, acerca do estado de conservação e condições dos sistemas construtivos, identificando anomalias e/ou falhas nos sistemas construtivos previamente a compra e venda ou locação de um imóvel, de modo que o Comprador e Vendedor ou Locatário e Locador estejam informados, cientes e de acordo com a situação do imóvel.

No caso de locação de imóveis, esse Laudo também pode ser aplicado após o período de uso, com a finalidade de alinhar as obrigações acordadas em contrato. Sem esse Laudo, portanto, se torna impossível comprovar em qual estado de conservação e condições os sistemas construtivos do imóvel foram entregues para locação, o que dificulta qualquer tipo de reparação por algum dano ocorrido. Vale destacar que o Locatário pode responder por anomalias e/ou falhas anteriores à locação, por isso destacamos a importância desse Laudo para locação de imóveis.

O “Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Imóvel” para compra e venda, no caso de locação, pode ser chamado como “Laudo Técnico de Vistoria Locatícia” (Lei do Inquilinato 8.245/1991). Ou ainda no caso de obras, também ser chamado de “Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Obra” quando a obra é o imóvel: casa, apartamento “unidade autônoma” ou prédio “condomínio”, entre outros.

Este Laudo deve sempre ser feito por profissional ou empresa habilitada.

LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBRA OU SERVIÇO

Visa atender as normas ABNT NBR 13.752 – Perícias de Engenharia na Construção Civil. Laudo indispensável para atestar e resguardar os interesses do contratante de obras ou serviços. Tem a finalidade de analisar se a obra ou serviço foi executado exatamente conforme todas as especificações, ou seja, se a compatibilidade do projeto foi atendida, assim como as obrigações acordadas em contrato.

Funciona como um “Checklist Final”, com intuito de garantir maior segurança e qualidade à obra ou serviço realizado.

O “Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Obra” também pode ser chamado de “Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Imóvel”, quando a obra é o imóvel: casa, apartamento “unidade autônoma”, prédio “condomínio”, entre outros.

Este Laudo deve sempre ser feito por profissional ou empresa habilitada.