perícia judicial e extrajudicial
ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Visa atender à ABNT NBR 13.752/1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil e Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
A “Assistência Técnica Judicial” é de importante valia e utilidade quando é constituído ou existe um processo judicial. Desde o momento da elaboração da petição inicial ou no recebimento da citação, ambas as partes, se caso for de interesse, já podem contratar e indicar seus Assistentes Técnicos para auxiliar seus Advogados na ação judicial. Para uma boa fundamentação técnica, um Assistente Técnico é condição indispensável, já que na maioria das vezes pode influenciar de forma positiva nas decisões ou sentença final do Juízo. Se dá por meio de elaboração ou análise de Laudo Técnico, elaboração de quesitos ao Perito Judicial, acompanhamento das diligências periciais e elaboração dos quesitos suplementares e eventuais pareceres técnicos concordantes ou divergentes com o Laudo do Perito Judicial.
Já a “Assistência Técnica Extrajudicial” é mais adequada quando se busca uma solução, a fim de evitar o processo judicial. Se dá por meio da eleição de uma arbitragem técnica pelas partes, realização de diligências periciais, elaboração de Laudo Técnico, juntamente com dossiê técnico, com finalidade de fundamentar, orientar e apontar de modo imparcial os aspectos, e correto contexto do objeto da discordância, esclarecendo fatos e circunstâncias para uma boa fundamentação de um possível acordo entre as partes.
Estes serviços devem sempre ser feitos por profissional ou empresa habilitada.