Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Imóvel
Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Imóvel
Visa atender à norma ABNT NBR 5.674/2012 – Manutenção de Edificações. Laudo indispensável
para atestar, descrever e registrar previamente, acerca do estado de conservação e condições dos sistemas
construtivos, identificando anomalias e falhas na compra e venda ou locação de um imóvel, de modo que o
Comprador e Vendedor ou Locatário e Locador estejam informados, cientes e de acordo com a situação do
imóvel.
No caso de locação de imóveis, esse Laudo também pode ser aplicado após o período de uso, com a
finalidade de alinhar as obrigações acordadas em contrato. Sem esse Laudo, portanto, se torna impossível
comprovar em qual estado de conservação e condições os sistemas construtivos do imóvel foram entregues
para locação, o que dificultaria qualquer tipo de reparação por algum dano ocorrido. Vale destacar que o
Locatário pode responder por anomalias e falhas anteriores à locação, por isso destacamos a importância
desse Laudo para locação de imóveis.
O “Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Imóvel” para compra e venda,
no caso de locação, pode ser chamado como “Laudo Técnico de Vistoria Locatícia”
(Lei do Inquilinato 8.245/1991). Ainda também pode ser chamado de
“Laudo Técnico de Vistoria de Entrega e Recebimento de Obra” quando a obra é uma edificação:
casa, apartamento “unidade habitacional” ou prédio “condomínio”.
Este Laudo deve sempre ser feito por profissional ou empresa habilitada.